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Declaração , de 1 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 390/76, de 24 de Maio, que estabelece medidas destinadas a dinamizar e aperfeiçoar a actividade avícola

Texto do documento

Declaração

Não tendo saído, por lapso, no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976, a tabela anexa ao Decreto-Lei 390/76, a seguir se procede à sua publicação:

Tabela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 390/76:

a) Por unidade fêmea grandparent stock do efectivo em reprodução ... 10$00

b) Por unidade fêmea parent stock do efectivo em reprodução ... 1$00

Estas importâncias serão cobradas anualmente e os efectivos em reprodução (aves alojadas) calculados na base das aves do dia (fêmea) importadas e dos índices médios de selecção e de mortalidade.

Entre o original do mesmo diploma e o texto publicado existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê: «... multa de 500$00 ...», deve ler-se: «... multa de 5000$00 ...»

Esta rectificação anula a publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 5 de Junho de 1976.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 390/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a dinamizar e aperfeiçoar a actividade avícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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