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Portaria 24225, de 6 de Agosto

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).

Texto do documento

Portaria 24225

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, a Lei 2135 (Lei do Serviço Militar), de 11 de Julho de 1968.

Ministério do Ultramar, 6 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/06/plain-248174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-04 - Portaria 369/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225 - Atribui ao Ministério a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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