Decreto 49175, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1969, Série I de 1969-08-06.
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Data:
1969-08-06
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Estabelece os termos do pagamento dos encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma.
Decreto 49175
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma não poderão exceder a quantia total de 35000000$00, repartindo-se o pagamento nos seguintes termos:
Em 1969 ... 10000000$00 Em 1970 ... 25000000$00 § único. A importância fixada para o ano seguinte poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 25 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/06/plain-248173.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248173.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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