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Declaração , de 24 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 333-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 10 de Maio

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 333-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 10 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 3.º onde se lê: «... representativa de 1800000 obrigações», deve ler-se:

«... representativa de 1000000 de obrigações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-10 - Decreto-Lei 333-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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