Resolução do Conselho de Ministros , de 24 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 146/1976, Série I de 1976-06-24.
-
Data:
1976-06-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Garante o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical
Resolução do Conselho de Ministros
Tendo em conta as disposições constitucionais em vigor;
Afigurando-se necessário encontrar rapidamente uma solução que permita o efectivo reconhecimento do direito de associação sindical por parte dos trabalhadores da função pública;
O Governo, reunido em 9 de Junho de 1976, entende por bem resolver:
1.º Garantir o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical.
2.º Atribuir ao Ministério do Trabalho a competência para proceder ao registo das organizações sindicais da função pública cujo processo de constituição respeite os requisitos legais constantes do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481722.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-04-30 -
Decreto-Lei
215-B/75 -
Conselho da Revolução
Regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores - Revoga a legislação sobre associações sindicais, nomeadamente a que vincula os trabalhadores não sindicalizados ao pagamento obrigatório de quotas, ressalvado o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do presente diploma - Revoga as normas relativas à representação profissional contidas na regulamentação das Casas do Povo e respectivas federações e das Casas dos Pescadores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2481722/resolucao-do-conselho-de-ministros-de-24-de-junho