A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 14 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 228/76, de 1 de Abril

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril, o Decreto-Lei 228/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na alínea d) do n.º 2 da nova redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, onde se lê: «Quatro representantes dos trabalhadores, a nomear pela Comissão Coordenadora Interempresas do ex-Grupo CUF.», deve ler-se: «Quatro representantes dos trabalhadores, a indicar pela Comissão Coordenadora Intercomissões de Trabalhadores do Grupo CUF.»

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-02 - Decreto-Lei 561/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., cujos órgãos dissolve, e dispõe sobre os respectivos patrimónios, trabalhadores e gestão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 228/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro (decretou a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.) relativamente às atribuições e composição da comissão ali prevista, que passará a ser uma comissão de reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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