Rectificação , de 14 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 228/76, de 1 de Abril
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril, o Decreto-Lei 228/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na alínea d) do n.º 2 da nova redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, onde se lê: «Quatro representantes dos trabalhadores, a nomear pela Comissão Coordenadora Interempresas do ex-Grupo CUF.», deve ler-se: «Quatro representantes dos trabalhadores, a indicar pela Comissão Coordenadora Intercomissões de Trabalhadores do Grupo CUF.»
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-10-02 -
Decreto-Lei
561/75 -
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica
Declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., cujos órgãos dissolve, e dispõe sobre os respectivos patrimónios, trabalhadores e gestão administrativa.
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1976-04-01 -
Decreto-Lei
228/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro (decretou a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.) relativamente às atribuições e composição da comissão ali prevista, que passará a ser uma comissão de reestruturação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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