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Despacho DD5285, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova a tabela de gratificações, a abonar logo que as circunstâncias o permitam, ao pessoal dirigente do Comissariado Provincial da Mocidade Portuguesa da Guiné.

Texto do documento

Despacho

Tendo proposto o Governo da Guiné a revisão das gratificações atribuídas ao pessoal dirigente do Comissariado Provincial da Mocidade Portuguesa, determino, nos termos do artigo 12.º ao Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, que passem a vigorar as gratificações constantes da tabela que segue, a abonar logo que as circunstâncias o permitam:

Tabela de gratificações Comissário provincial ... 3000$00 Comissário provincial-adjunto ... 2500$00 Comandante provincial da Milícia ... 2000$00 Assistente provincial ... 2000$00 Chefes de serviço ... 1500$00 Adjunto do comandante provincial da Milícia ... 1000$00 Adjunto dos chefes de serviço ... 1000$00 Director do Lar do Estudante ... (ver nota a) 1200$00 Orientador dos centros primários ... 750$00 Chefe de secretaria e contabilidade ... 1000$00 Delegados regionais de 1.ª classe ... 1500$00 Delegados regionais de 2.ª classe ... 800$00 Delegados regionais de 3.ª classe ... 600$00 Subdelegados regionais ... 500$00 Directores, instrutores dos centros extra-escolares, especiais e de milícia ... 500$00 Instrutores do quadro geral e dos centros de milícia ... 500$00 Auxiliares de instrução do quadro geral ... 350$00 (nota a) Enquanto não tiver direito a alojamento e alimentação para si e respectivo agregado familiar.

Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/05/plain-248169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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