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Declaração , de 4 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 321/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «... juiz das comarcas ...», deve ler-se: «... juiz nas comarcas ...»

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... poderá ser procedida ...», deve ler-se: «... poderá ser precedida ...»

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «Na direcção de instrução ...», deve ler-se: «Na direcção da instrução ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-04 - Decreto-Lei 321/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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