Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 220/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:
Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual.
deve ler-se:
Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual, passando o beneficiário desta a adjudicatário directo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.