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Despacho Ministerial , de 1 de Junho

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Sumário

Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que ainda não se encontram fixadas as taxas de utilização dos centros de classificação de ovos, nos termos do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, determino:

1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de $70 a dúzia.

2 - Este despacho entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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