Despacho Ministerial , de 1 de Junho
Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos
Despacho ministerial
Considerando que ainda não se encontram fixadas as taxas de utilização dos centros de classificação de ovos, nos termos do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, determino:
1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de $70 a dúzia.
2 - Este despacho entra em vigor na data da publicação.
Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481669.dre.pdf .
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