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Mapa , de 15 de Maio

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Sumário

De distribuição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores

Texto do documento

Mapa

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de Abril

De harmonia com o preceituado na lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, a Junta Regional torna público o mapa a que se refere a mesma lei com o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos:

... Deputados

Corvo ... 2

Faial ... 4

Flores ... 3

Graciosa ... 3

Pico ... 4

Santa Maria ... 3

São Jorge ... 3

São Miguel ... 13

Terceira ... 8

Total ... 43

Junta Regional dos Açores, 12 de Maio de 1976. - O Presidente da Junta Regional, Altino Pinto Magalhães, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-C/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, que disciplina, nomeadamente: o sistema eleitoral, a organização do processo eleitoral, a campanha eleitoral, a eleição, o ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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