Despacho , de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 107/1976, Série I de 1976-05-07.
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Data:
1976-05-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa os quantitativos dos abonos para alimentação a atribuir aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal no ano de 1976
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal, são fixados os quantitativos dos abonos para alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma, a vigorar no ano de 1976:
Alimentação em espécie:
Almoço ... 30$00
Diária ... 60$00
Alimentação a dinheiro:
Almoço ... 25$00
Diária ... 50$00
Ministério das Finanças, 18 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481602.dre.pdf .
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