Despacho ministerial
Sob proposta do Conselho Superior Judiciário, e só até que seja possível a nomeação de juízes privativos, determino, nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Estatuto Judiciário, a anexação provisória das seguintes comarcas:
Baião à comarca de Cinfães;
Carrazeda de Ansiães às comarcas de Alijó e Murça;
Miranda do Douro à comarca de Vimioso;
Moncorvo à comarca de Mogadouro;
Albergaria-a-Velha à comarca de Estarreja;
Arganil à comarca de Oliveira do Hospital;
Penacova à comarca de Santa Comba Dão;
Monção à comarca de Melgaço;
Vila Franca do Campo à comarca de Ponta Delgada;
S. João da Pesqueira às comarcas de Meda e Vila Nova de Foz Côa;
Tabuaço às comarcas de Moimenta da Beira e Armamar;
Vieira do Minho à comarca da Póvoa de Lanhoso;
Arraiolos à comarca de Estremoz;
Cuba e Ferreira do Alentejo à comarca de Beja;
Celorico de Basto à comarca de Cabeceiras de Basto;
Amarante à comarca de Felgueiras;
Marco de Canaveses à comarca de Penafiel;
Trancoso à comarca de Celorico da Beira;
Paredes de Coura à comarca de Ponte de Lima;
Valença e Monção à comarca de Melgaço.
Ministério da Justiça, 19 de Abril de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.