A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 215/76, de 25 de Março, que estabelece disposições respeitantes ao provimento do pessoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto 215/76, de 25 de Março, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 25 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: «... sem dependência do tempo de serviço anteriormente prestado.», deve ler-se: «... sem dependência do tempo de serviço anteriormente prestado e sem prejuízo das habilitações literárias exigíveis.»;

No n.º 2 do artigo 2.º onde se lê: «... por despacho do respectivo Secretário de Estado», deve ler-se: «... por despacho do Ministro da Administração Interna».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-25 - Decreto 215/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece disposições respeitantes ao provimento do pessoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda