Despacho
A realização por parte de companhias estrangeiras de determinadas categorias de voos de fretamento com origem ou destino nos aeroportos nacionais levanta problemas que transcendem por vezes a competência da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
De facto, para além de aspectos que dizem respeito à disciplina do transporte aéreo e à defesa dos legítimos direitos dos operadores de serviços regulares - aspectos esses que compete à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações acautelar -, outros há sobre os quais não está esta Secretaria de Estado em posição de actuar, pelo menos isoladamente.
Tem-se aqui em mente, sobretudo, os voos de fretamento para turistas a partir de Lisboa e Porto para a Inglaterra e outros países, os quais não têm cessado de aumentar, em contraste com voos do mesmo tipo do estrangeiro para Portugal.
Mas, mesmo em relação a medidas que visem assegurar o desenvolvimento são e ordenado do transporte aéreo, parece essencial que outros departamentos cooperem com a Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações na definição e eventual aplicação de tais medidas, com vista à maior conciliação possível dos interesses dos respectivos sectores.
Nesse sentido, e enquanto não for reestruturado o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, criando-se um órgão consultivo exclusivo do sector dos transportes e comunicações, onde poderão ser inseridas comissões ou grupos de trabalho permanentes, determina-se:
1. A criação da Comissão Nacional do Transporte Aéreo (CNTA), assim constituída:
a) Director-geral da Aeronáutica Civil, que presidirá;
b) Director-geral dos Negócios Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Director-geral do Turismo;
d) Director-geral do Comércio Externo;
e) Director-geral da Emigração;
f) Representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
g) Representante do conselho de gerência da TAP.
2. Os membros da Comissão a que se referem as alíneas a) a f) representam os correspondentes departamentos governamentais.
3. O presidente poderá convidar, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos vogais, a participarem nos trabalhos da Comissão representantes de outros organismos, serviços ou empresas.
4. Nas reuniões da Comissão, os seus membros poder-se-ão fazer acompanhar dos técnicos julgados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
5. A Comissão Nacional do Transporte Aéreo terá como funções emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações ou por qualquer dos seus componentes, no âmbito da política do transporte aéreo comercial.
6. No imediato, a Comissão pronunciar-se-á sobre os problemas do transporte aéreo não regular, analisando e emitindo parecer sobre o memorando elaborado pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, que vai ser distribuído a todos os seus componentes.
7. Qualquer dúvida sobre a interpretação do presente despacho será resolvida por despacho do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Estado-Maior da Força Aérea e Ministérios do Comércio Externo, dos Negócios Estrangeiros e dos Transportes e Comunicações, 25 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.