Despacho ministerial
Considerando ter o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 362/75, de 10 de Julho, criado junto da Secretaria de Estado da Administração Pública uma comissão interministerial incumbida de realizar o inventário das situações de desigualdade mais relevantes em matéria de remunerações de base e complementares, e dos benefícios sociais existentes na função pública;
Considerando que para proceder a tal inventário a comissão decidiu recorrer ao lançamento de um inquérito a todos os departamentos de Estado da administração central e da local e regional, único meio expedito de detectar a variedade de situações existentes na função pública;
Considerando que para o bom êxito dos trabalhos que se propõe levar a cabo se torna indispensável a colaboração e activa participação dos directos responsáveis dos vários organismos inquiridos:
Determino que:
Os secretários-gerais de cada um dos Ministérios ficam responsáveis pelo fornecimento a tempo útil das respostas ao inquérito, assim como da veracidade das mesmas, relativamente a todos os serviços e departamentos, autónomos ou não, dependentes de cada Ministério.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 31 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.