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Despacho Ministerial , de 10 de Abril

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Sumário

Determina que sejam os secretários-gerais a responder ao inquérito que se destina a detectar a variedade de situações existentes na função pública

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando ter o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 362/75, de 10 de Julho, criado junto da Secretaria de Estado da Administração Pública uma comissão interministerial incumbida de realizar o inventário das situações de desigualdade mais relevantes em matéria de remunerações de base e complementares, e dos benefícios sociais existentes na função pública;

Considerando que para proceder a tal inventário a comissão decidiu recorrer ao lançamento de um inquérito a todos os departamentos de Estado da administração central e da local e regional, único meio expedito de detectar a variedade de situações existentes na função pública;

Considerando que para o bom êxito dos trabalhos que se propõe levar a cabo se torna indispensável a colaboração e activa participação dos directos responsáveis dos vários organismos inquiridos:

Determino que:

Os secretários-gerais de cada um dos Ministérios ficam responsáveis pelo fornecimento a tempo útil das respostas ao inquérito, assim como da veracidade das mesmas, relativamente a todos os serviços e departamentos, autónomos ou não, dependentes de cada Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 31 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-10 - Decreto-Lei 362/75 - Ministério da Administração Interna

    Define normas sobre a emanação de diplomas referentes à alteração das condições gerais de prestação de trabalho dos trabalhadores da função pública, designadamente os aspectos referentes a remunerações e estruturação de quadros e carreiras profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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