A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março

Texto do documento

Declaração

O Decreto-Lei 170/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 10.º parágrafo, onde se lê: «Tendo em vista a coordenação e execução da acções.», deve ler-se: «Tendo em vista a coordenação e execução das acções ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-02 - Decreto-Lei 170/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Recursos Florestais

    Cria uma comissão que tem em vista a coordenação e execução das acções a desenvolver no âmbito dos serviços da floresta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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