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Resolução do Conselho de Ministros , de 9 de Abril

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Sumário

Nomeia uma comissão administrativa para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 346/75, de 3 de Julho, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Março de 1976, resolveu:

1 - Nomear uma comissão administrativa para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., constituída por três membros: dois por parte do Estado e um designado pelos restantes accionistas da empresa.

2 - Desde já nomear para integrar a comissão administrativa por parte do Estado os seguintes elementos:

Brigadeiro João Carlos Câncio da Silva Escudeiro.

Dr. Gilberto Lindim Ramos.

3 - O elemento designado pelos restantes accionistas da empresa deverá ser indicado, no prazo de trinta dias, ao Ministério dos Transportes e Comunicações, que fará publicar aquela designação.

4 - À comissão administrativa competem todos os poderes necessários ao desenvolvimento e gestão do património da empresa, incluindo a aquisição ou oneração dos seus bens, representação em juízo e fora dele e funcionamento dos serviços a seu cargo.

5 - Para os fins previstos no número anterior, poderá a comissão administrativa:

a) Delegar quaisquer das suas atribuições num ou mais membros, podendo os mesmos delegar, num ou noutro caso, em directores ou chefes de serviço, os poderes convenientes;

b) Conferir mandatos que julgar convenientes.

6 - Para a empresa se considerar obrigada ou vinculada pelos actos praticados em seu nome é suficiente a assinatura, nos documentos respectivos, de dois dos membros da comissão administrativa qua tale, ou das pessoas a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior.

7 - A comissão administrativa reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exijam, ficando o funcionamento da comissão subordinada às regras que ela própria definir.

8 - As remunerações dos membros da comissão administrativa serão fixadas por Despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto-Lei 346/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para o Estado a titularidade das acções da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., não pertencentes a sociedades que não reúnam os requisitos de nacionalidade portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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