Resolução do Conselho de Ministros
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 346/75, de 3 de Julho, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Março de 1976, resolveu:
1 - Nomear uma comissão administrativa para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., constituída por três membros: dois por parte do Estado e um designado pelos restantes accionistas da empresa.
2 - Desde já nomear para integrar a comissão administrativa por parte do Estado os seguintes elementos:
Brigadeiro João Carlos Câncio da Silva Escudeiro.
Dr. Gilberto Lindim Ramos.
3 - O elemento designado pelos restantes accionistas da empresa deverá ser indicado, no prazo de trinta dias, ao Ministério dos Transportes e Comunicações, que fará publicar aquela designação.
4 - À comissão administrativa competem todos os poderes necessários ao desenvolvimento e gestão do património da empresa, incluindo a aquisição ou oneração dos seus bens, representação em juízo e fora dele e funcionamento dos serviços a seu cargo.
5 - Para os fins previstos no número anterior, poderá a comissão administrativa:
a) Delegar quaisquer das suas atribuições num ou mais membros, podendo os mesmos delegar, num ou noutro caso, em directores ou chefes de serviço, os poderes convenientes;
b) Conferir mandatos que julgar convenientes.
6 - Para a empresa se considerar obrigada ou vinculada pelos actos praticados em seu nome é suficiente a assinatura, nos documentos respectivos, de dois dos membros da comissão administrativa qua tale, ou das pessoas a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior.
7 - A comissão administrativa reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exijam, ficando o funcionamento da comissão subordinada às regras que ela própria definir.
8 - As remunerações dos membros da comissão administrativa serão fixadas por Despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.