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Despacho , de 6 de Abril

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, da competência para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 71/76, de 27 de Janeiro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência, que me é conferida pelo n.º 1, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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