A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros , de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece a constituição da Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - O Decreto-Lei 457/75, de 22 de Agosto, previu nos seus artigos 12.º, 13.º e 14.º a nomeação e o funcionamento de uma comissão reestruturadora do sector adubeiro.

2 - Posteriormente à publicação daquele Decreto-Lei, o Governo publicou o Decreto-Lei 532/75, de 25 de Setembro, nacionalizando a Companhia União Fabril, S. A. R. L.

3 - Entende-se urgente a reestruturação do sector, pelo que se propõe a nomeação imediata da comissão de reestruturação referida, alargando o âmbito da sua actuação ao sector adubeiro da Companhia União Fabril, para o que deverá articular o seu trabalho com o da Comissão de Reestruturação do Grupo CUF.

A comissão deverá completar os seus trabalhos dentro do prazo de sessenta dias após a sua nomeação.

4 - Tendo estes factos em consideração, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Março de 1976, resolve:

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 457/75, de 22 de Agosto, são designadas as individualidades e entidades que passarão a constituir a Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro:

Dr. António Manuel Rodrigues Celeste (presidente);

Engenheiro Humberto de Almeida Santos;

Dr.ª Ivone Pires de Matos Castanheira Dias Marques;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;

Um representante do Ministério do Comércio Interno;

Um representante do Ministério do Trabalho;

Um representante dos trabalhadores do Amoníaco Português, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores de Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Companhia União Fabril, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Sapec - Produits et Engrais Chimiques du Portugal, S. A.

5 - Em relação aos problemas que se possam levantar relativamente à comercialização, o presidente da Comissão deverá solicitar a colaboração dos Ministérios do Comércio Interno e do Comércio Externo.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-22 - Decreto-Lei 457/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S.A.R.L., o Amoníaco Português, S.A.R.L. e os Nitratos de Portugal, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 532/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Nacionaliza a Companhia União Fabril, S.A.R.L. - CUF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda