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Resolução do Conselho de Ministros , de 3 de Abril

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Sumário

Estabelece a constituição da Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - O Decreto-Lei 457/75, de 22 de Agosto, previu nos seus artigos 12.º, 13.º e 14.º a nomeação e o funcionamento de uma comissão reestruturadora do sector adubeiro.

2 - Posteriormente à publicação daquele Decreto-Lei, o Governo publicou o Decreto-Lei 532/75, de 25 de Setembro, nacionalizando a Companhia União Fabril, S. A. R. L.

3 - Entende-se urgente a reestruturação do sector, pelo que se propõe a nomeação imediata da comissão de reestruturação referida, alargando o âmbito da sua actuação ao sector adubeiro da Companhia União Fabril, para o que deverá articular o seu trabalho com o da Comissão de Reestruturação do Grupo CUF.

A comissão deverá completar os seus trabalhos dentro do prazo de sessenta dias após a sua nomeação.

4 - Tendo estes factos em consideração, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Março de 1976, resolve:

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 457/75, de 22 de Agosto, são designadas as individualidades e entidades que passarão a constituir a Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro:

Dr. António Manuel Rodrigues Celeste (presidente);

Engenheiro Humberto de Almeida Santos;

Dr.ª Ivone Pires de Matos Castanheira Dias Marques;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;

Um representante do Ministério do Comércio Interno;

Um representante do Ministério do Trabalho;

Um representante dos trabalhadores do Amoníaco Português, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores de Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Companhia União Fabril, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Sapec - Produits et Engrais Chimiques du Portugal, S. A.

5 - Em relação aos problemas que se possam levantar relativamente à comercialização, o presidente da Comissão deverá solicitar a colaboração dos Ministérios do Comércio Interno e do Comércio Externo.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-22 - Decreto-Lei 457/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S.A.R.L., o Amoníaco Português, S.A.R.L. e os Nitratos de Portugal, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 532/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Nacionaliza a Companhia União Fabril, S.A.R.L. - CUF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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