Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 759/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa a que se refere o artigo 8.º, onde se lê:
Pessoal técnico
...
15 catalogadores de 2.ª classe ... S
2 artífices ... S
deve ler-se:
Pessoal técnico
...
15 catalogadores de 2.ª classe ... S
2 artífices ... S
1 fiel de 1.ª classe ... S
Onde se lê:
Pessoal administrativo
...
4 escriturários-dactilógrafos ... S
1 fiel de 1.ª classe ... S
deve ler-se:
Pessoal administrativo
...
4 escriturários-dactilógrafos ... S
2 telefonistas de 1.ª classe ... S
Onde se lê:
Pessoal auxiliar
2 telefonistas de 1.ª classe ... S
6 contínuos ... T
10 serventuários ... T
4 porteiros ... T
16 serventes ... U
1 tratador de animais ... U
deve ler-se:
Pessoal auxiliar
6 contínuos ... T
10 serventuários ... T
4 porteiros ... T
4 guardas-nocturnos ... T
16 serventes ... U
1 tratador de animais ... U
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.