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Aviso , de 30 de Março

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Sumário

Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte de Portugal do Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café de 1968 Prorrogado

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização, em 30 de Setembro de 1975, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café de 1968 Prorrogado, aprovado para ratificação pelo Decreto 483/75, de 4 de Setembro.

Depositaram igualmente os seus instrumentos de participação no referido Acordo, nas datas indicadas, os seguintes países:

Equador - 11 de Fevereiro de 1975;

Uganda - 11 de Março de 1975;

Reino Unido - 14 de Março de 1975;

Chipre - 17 de Março de 1975;

Costa do Marfim - 17 de Março de 1975;

Suíça - 24 de Março de 1975;

Noruega - 25 de Março de 1975;

Madagáscar - 26 de Março de 1975;

Austrália - 26 de Março de 1975;

Quénia - 26 de Março de 1975;

Índia - 26 de Março de 1975;

Canadá - 27 de Março de 1975;

Gabão - 27 de Março de 1975;

República Federal da Alemanha - 27 de Março de 1975;

Honduras - 27 de Março de 1975;

Nova Zelândia - 27 de Março de 1975;

Nigéria - 27 de Março de 1975;

Espanha - 27 de Março de 1975;

Suécia - 27 de Março de 1975;

Togo - 27 de Março de 1975;

Camarões - 27 de Março de 1975;

Checoslováquia - 28 de Março de 1975;

Etiópia - 28 de Março de 1975;

Tanzânia - 28 de Março de 1975;

República Centro-Africana - 31 de Março de 1975;

Congo - 31 de Março de 1975;

Daomé - 31 de Março de 1975;

Serra Leoa - 31 de Março de 1975;

Venezuela - 31 de Março de 1975;

Bolívia - 1 de Abril de 1975;

Trindade e Tobago - 2 de Abril de 1975;

França - 9 de Maio de 1975;

Ruanda - 17 de Junho de 1975;

Nicarágua - 2 de Julho de 1975;

Brasil - 6 de Agosto de 1975;

Zaire - 13 de Agosto de 1975;

Países Baixos - 26 de Agosto de 1975;

Jugoslávia - 24 de Setembro de 1975;

Jamaica - 30 de Setembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto 483/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café de 1968 (o qual conjuntamente com o referido Convénio, passam a constituir um instrumento único, conhecido como o Convénio Internacional do Café de 1968 Prorrogado), adoptado na 2.ª reunião plenária da 25.ª sessão do Conselho Internacional do Café, realizada em Londres, em 26 de Setembro de 1974, cujo texto publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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