Rectificação , de 26 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-03-26.
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Data:
1976-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 125/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que aposta ao texto do Decreto-Lei 125/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976, deve constar a seguinte menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Victor Manuel Trigueiros Crespo.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481499.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-02-12 -
Decreto-Lei
125/76 -
Ministério da Cooperação - Direcção-Geral de Fazenda
Torna extensivas aos oficiais médicos reformados dos extintos quadros militares dos serviços de saúde do ultramar e aos oficiais, sargentos e praças reformados dos extintos quadros das forças ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, relativas à pensão de sobrevivência.
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