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Rectificação , de 26 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 125/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que aposta ao texto do Decreto-Lei 125/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976, deve constar a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Victor Manuel Trigueiros Crespo.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-12 - Decreto-Lei 125/76 - Ministério da Cooperação - Direcção-Geral de Fazenda

    Torna extensivas aos oficiais médicos reformados dos extintos quadros militares dos serviços de saúde do ultramar e aos oficiais, sargentos e praças reformados dos extintos quadros das forças ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, relativas à pensão de sobrevivência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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