Despacho
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea e os Ministros das Finanças e do Trabalho determinam o seguinte:
1. As remunerações do pessoal do quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) são iguais às que vigorarem, para idênticas categorias, no Arsenal do Alfeite (AA), sendo para o efeito os técnicas de armas e equipamentos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes equiparados, respectivamente, a programador de mecanografia, primeiro-operador de mecanografia e segundo-operador de mecanografia do AA.
2. As condições de trabalho do pessoal em serviço nas OGAE serão as que vigorarem para o pessoal em serviço no AA.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho, 30 de Outubro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.