Portaria 200/70, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1970, Série I de 1970-04-21.
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Data:
1970-04-21
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Secções desta página::
Substitui o modelo do livro G, actualmente em uso, a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, destinado à inscrição de propriedade.
Portaria 200/70
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do
Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
Nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi
dada pelo Decreto-Lei 49053, de 12 de Junho de 1969, o modelo do livro G, destinado
à inscrição de propriedade, actualmente em uso, será substituído pelo modelo anexo a
esta portaria.
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
Modelo do livro G
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/21/plain-248146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248146.dre.pdf .
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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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