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Portaria 200/70, de 21 de Abril

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Sumário

Substitui o modelo do livro G, actualmente em uso, a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, destinado à inscrição de propriedade.

Texto do documento

Portaria 200/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do

Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

Nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49053, de 12 de Junho de 1969, o modelo do livro G, destinado à inscrição de propriedade, actualmente em uso, será substituído pelo modelo anexo a

esta portaria.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Modelo do livro G

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/21/plain-248146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-12 - Decreto-Lei 49053 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o Código do Registo Predial e a tabela de emolumentos do referido Código, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47611, de 28 de Março de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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