Despacho , de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Trabalho - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1976, Série I de 1976-03-05.
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Data:
1976-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Altera para 6 de Março de 1976 a data limite fixada para a realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato
Despacho
Tendo-se verificado um atraso justificado mas imprevisível na realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato, determino que a data limite fixada no meu despacho de 31 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, seja alterada para 6 de Março de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481440.dre.pdf .
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