A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 71/76, publicado pelo Ministério da Justiça, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: «Prevê-se um Conselho de Ministros estrito para fazer a declaração de utilidade pública, ...», deve ler-se: «Prevê-se um Conselho de Ministros restrito para fazer a declaração de utilidade pública, ...»

No n.º 2 do artigo 55.º, onde se lê: «A Direcção-Geral da Fazenda Pública e o cofre da repartição de finanças ...», deve ler-se: «A Direcção-Geral da Fazenda Pública e o chefe da repartição de finanças ...»

No n.º 2 do artigo 98.º, onde se lê: «... salvas as hipóteses previstas de investidura antecipada, da propriedade e posse, só poderá ocorrer, ...», deve ler-se: «... salvas as hipóteses previstas de investidura antecipada na posse e de adjudicação, também antecipada, da propriedade e posse, só poderá ocorrer, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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