A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 756/75, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 756/75, publicado no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 103.º-B do Código do Imposto Complementar, aditado pelo artigo 2.º, onde se lê: «... um exemplar do conhecimento de cobranças ...», deve ler-se: «... um exemplar do conhecimento de cobrança ...»

No artigo 4.º (transitório), onde se lê: «... aos rendimentos do ano de 1975 ...», deve ler-se: «... aos rendimentos do ano de 1974 ...»

No artigo 84.º, § 1.º, do Código do Imposto Complementar, onde se lê: «... Serão apenas sujeitos ...», deve ler-se: «... Serão apenas os sujeitos ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 756/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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