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Declaração , de 2 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/75, de 31 de Dezembro, que efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 790/75, publicada no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 82.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos»:

N.º 2 «Despesas de alojamento e alimentação».

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

...

Capítulo 18.º, artigo 374.º «Outras despesas de capital».

deve ler-se:

Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 81.º «Alimentação e alojamento - Em espécie»:

N.º 2 «Rações, compreendendo dietas».

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 19.º, artigo 374.º «Outras despesas de capital».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 790/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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