Rectificação , de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-01-31.
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Data:
1976-01-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 738-C/75, de 30 de Dezembro, que prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o regime estabelecidos nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74 (isenção de sisa)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro findo, o Decreto-Lei 738-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º ...», deve ler-se:
«... regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481359.dre.pdf .
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