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Rectificação , de 31 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 738-C/75, de 30 de Dezembro, que prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o regime estabelecidos nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74 (isenção de sisa)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro findo, o Decreto-Lei 738-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «... regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º ...», deve ler-se:

«... regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Decreto-Lei 738-C/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74 de 20 de Setembro, relativo à isenção de sisa na aquisição de casa própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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