Resolução
Considerando as queixas que têm chegado ao Conselho da Revolução, e de que a imprensa se tem feito eco, de prisões arbitrárias, de falta de garantias judiciárias, de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes da pessoa humana, e de outras violências e abusos cometidos no acto da prisão, e durante esta, por autoridades militares ou a coberto delas, desde 25 de Abril de 1974 até ao presente;
Considerando a necessidade de averiguar as infracções que tenham sido cometidas, para posterior procedimento penal e disciplinar, a cargo dos órgãos competentes;
Considerando que a instituição de um sistema político-jurídico em que se verificassem o respeito pela pessoa humana e as garantias constantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi uma das mais nobres finalidades da Revolução de 25 de Abril:
Resolve o Conselho da Revolução:
1.º Nomear uma comissão, integrada pelos elementos a seguir indicados, para, em sessenta dias, proceder ao necessário inquérito e lhe apresentar o respectivo relatório:
Brigadeiro Henrique Alves Calado, que presidirá;
Tenente-coronel José Júlio Galamba de Castro;
Capitão-de-fragata Rogério Francisco Tavares Simões;
Tenente-coronel Manuel José Alvarenga de Sousa Santos;
António Gomes Lourenço Martins, juiz de direito;
Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro, advogado;
José de Carvalho Rodrigues Pereira, advogado;
Francisco de Sousa Tavares, advogado.
2.º A comissão designar-se-á por «Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares» e adoptará o método de trabalho que considere mais conveniente.
3.º A Comissão poderá requisitar a colaboração das autoridades militares e civis e convocar pessoas para prestarem declarações.
Presidência da República, 19 de Janeiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.