Aviso
Por ordem superior se torna pública a lista dos países que na presente data são parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, segundo a ordem de ratificação:
a) Ratificação:
Jugoslávia - 25 de Setembro de 1962.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - 21 de Agosto de 1964.
França - 25 de Novembro de 1964.
Países Baixos - 9 de Agosto de 1965.
República Federal da Alemanha - 15 de Dezembro de 1965.
Áustria - 14 de Novembro de 1967.
Portugal - 6 de Dezembro de 1968.
Japão - 28 de Maio de 1970.
Listenstaina - 19 de Julho de 1972.
Suíça - 10 de Janeiro de 1973.
b) Adesão:
Malawi - 24 de Fevereiro de 1967 (esta adesão tornou-se definitiva em 3 de Outubro de 1967).
Malta - 12 de Junho de 1967 (esta adesão tornou-se definitiva em 3 de Janeiro de 1968).
Hungria - 18 de Abril de 1972 (esta adesão tornou-se definitiva em 19 de Novembro de 1972).
Chipre - 26 de Julho de 1972 (esta adesão tornou-se definitiva em 1 de Março de 1973).
c) Os seguintes Estados declararam-se, também, ligados pela Convenção:
Botswana - 16 de Setembro de 1968.
Maurícia - 20 de Dezembro de 1968.
Fiji - 29 de Março de 1971.
Tongá - 28 de Outubro de 1971.
Lesoto - 24 de Abril de 1972.
A Convenção entrou em vigor para os três Estados que primeiro a ratificaram (Jugoslávia, Grã-Bretanha e França) em 24 de Janeiro de 1965. Para cada um dos Estados que a ratificaram ou a ela aderiram, posteriormente, a Convenção entrou em vigor sessenta dias após o depósito do respectivo instrumento de ratificação ou sessenta dias a partir da data em que a adesão se tornou definitiva.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Janeiro de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.