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Despacho 7816/2009, de 18 de Março

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para o desenvolvimento da contratualização com os cuidados de saúde primários (CSP), cujas atribuições e composição fixa.

Texto do documento

Despacho 7816/2009

O Programa do XVII Governo Constitucional reconhece os cuidados de saúde primários (CSP) como o pilar central do sistema de saúde, assumindo importantes funções de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e ligação a outros serviços para a continuidade dos cuidados.

Está em curso uma reorganização da prestação em agrupamentos de centros de saúde (ACES), de acordo com o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro.

Esse processo visa incrementar o acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, potenciar os ganhos em saúde conseguidos pelas unidades de saúde familiar, melhorar a qualidade de cuidados e dotar o sistema de melhores estruturas de gestão.

Paralelamente, o Serviço Nacional de Saúde, inicialmente do tipo comando-controlo, evoluiu, em diferentes fases e de diferentes formas, para um modelo aproximado de contratualização, ocorrendo uma separação organizacional entre o pagador e os prestadores. Esta separação tem permitido a reafectação de recursos para intervenções mais custo-efectivas e entre fronteiras de cuidados (e. g. de internamento para ambulatório) e melhorado o desempenho dos prestadores, através de incentivos financeiros e instrumentos de monitorização. A contratualização de cuidados de saúde, já amplamente desenvolvida no domínio hospitalar, é um instrumento estratégico essencial, decorrendo de um planeamento regional das necessidades em saúde e da oferta adequada de serviços públicos e gerando incentivos ao bom desempenho clínico e económico. A contratualização, quando bem concebida, induz ganhos em saúde e melhoria da eficiência do sistema prestador.

Ao longo do tempo, a contratualização com os CSP tem evoluído, tendo-se iniciado em 1997 com a contratualização no âmbito das agências de contratualização, a que se seguiram outras experiências como a da Sub-Região de Setúbal em 2003-2004 e a criação do regime remuneratório experimental que vigorou de 1999 a 2005.

Coadunando-se com a actual fase da reforma dos cuidados de saúde primários, torna-se necessário desenvolver uma estratégia nacional para a implementação do processo de contratualização com os prestadores de cuidados de saúde primários, permitindo uma gestão rigorosa, equilibrada, ciente das necessidades das populações e, acima de tudo, a melhoria no acesso aos cuidados de saúde para se poderem alcançar

maiores ganhos em saúde.

Assim, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho para o desenvolvimento da contratualização com os cuidados de saúde primários (CSP), com os seguintes objectivos:

a) Coordenar e monitorizar a implementação do processo de contratualização com os

prestadores de CSP;

b) Estudar a implementação de diferentes modalidades de pagamento aplicadas aos

CSP;

c) Coordenar a produção de normativos no âmbito da implementação do processo de contratualização, nomeadamente do contrato-programa das administrações regionais de saúde com os agrupamentos de centros de saúde (ACES);

d) Promover a participação de todos os intervenientes no processo de contratualização.

2 - O grupo de trabalho tem a composição seguinte:

a) Dr. Alexandre Lourenço, director-coordenador de Financiamento e Contratualização da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), que

coordenará os trabalhos;

b) Dr.ª Ana Teixeira da Fonseca, coordenadora da Unidade Funcional para os Cuidados de Saúde Primários da Unidade Operacional de Contratualização e

Financiamento da ACSS;

c) Dr. Pedro Moura Relvas, da Missão para os Cuidados de Saúde Primários

(MCSP);

d) Dr.ª Manuela Felgueiras, do Departamento de Contratualização da Administração

Regional de Saúde do Norte, I. P.;

e) Dr. António Rodrigues, do Departamento de Contratualização da Administração

Regional de Saúde do Centro, I. P.;

f) Dr.ª Sónia Bastos, do Departamento de Contratualização da Administração Regional

de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

g) Dr. Ricardo Mestre, do Departamento de Contratualização da Administração

Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

h) Dr. José Carlos Queimado, do Departamento de Contratualização da Administração

Regional de Saúde do Algarve, I. P.

3 - O presente grupo de trabalho articulará, de modo estreito, a sua actividade com a MCSP e com o elemento de ligação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Dr.ª Sandra Gaspar, assessora do Gabinete.

4 - No quadro das respectivas atribuições, a ACSS assegura apoio na eventual contratação de especialistas que se revele indispensável para o desenvolvimento dos

trabalhos referidos no n.º 1.

5 - Os elementos do grupo de trabalho desempenham as funções em regime de acumulação, não sendo devida remuneração adicional.

6 - O grupo de trabalho tem a duração de três anos, iniciando funções em 1 de Março

de 2009.

9 de Março de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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