Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei 674-D/75. determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Art. 4.º Não produzirão efeitos, para o futuro, quaisquer contratos que tenham sido celebrados entre a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., e empresas emissoras particulares de radiodifusão e suas accionistas, com base no direito destas sobre o tempo de emissão, e tendo por objecto a repartição das receitas de exploração da publicidade nas emissões de televisão, ficando, nomeadamente, extintas todas as obrigações emergentes dos mesmos contratos que se não mostrem ainda cumpridos.
deve ler-se:
Art. 4.º Não produzirão efeitos, para o futuro, quaisquer contratos que tenham sido celebrados entre a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., e empresas emissoras particulares de radiodifusão e suas accionistas, com base no direito destas sobre o tempo de emissão, e tendo por objecto a repartição das receitas de exploração da publicidade nas emissões de televisão, ficando, nomeadamente, extintas todas as obrigações emergentes dos mesmos contratos que se não mostrem ainda cumpridas.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.