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Resolução do Conselho de Ministros , de 16 de Janeiro

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Sumário

Define as linhas de orientação para o saneamento financeiro da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

No seguimento de uma proposta conjunta dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, o Conselho de Ministros resolveu aprovar as seguintes linhas de orientação com referência ao saneamento financeiro da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira:

1 - Manutenção da situação líquida real da empresa, ficando, contudo, os rendimentos futuros das actuais acções rigorosamente consignados ao pagamento dos prejuízos acumulados pelas anteriores gerências.

2 - Transformação de créditos bancários em capital social, a distribuir por um consórcio bancário formado pelos principais credores, devendo assegurar-se ao capital social rendimento adequado.

3 - Moratória concedida pelo sistema bancário para os financiamentos concedidos até fim de Outubro de 1975, sem prejuízo da contagem e liquidação dos juros respectivos.

4 - Enquanto se procede aos estudos complementares necessários à reestruturação da empresa, o consórcio bancário iniciará, desde já, os seus trabalhos, encarando as soluções a encontrar para os problemas financeiros de curto prazo no contexto da intervenção financeira de fundo projectada e manterá periodicamente informados os dois departamentos governamentais referidos sobre o nível de realização dos mesmos projectos, propondo, em tempo, de acordo com a empresa, as intervenções de carácter económico ou financeiro mais indicadas.

5 - No espaço de noventa dias, a comissão administrativa e o consórcio bancário apresentarão os estudos complementares solicitados e definirão a solução financeira global para o esquema de reconversão que venha a ser adoptado.

6 - Para satisfazer os encargos inadiáveis a suportar pela MDF até à apresentação da solução final para aprovação do Governo, o Conselho de Ministros autoriza o Ministro das Finanças a conceder avales do Estado, que, adicionados às responsabilidades por avales já concedidos (155000 contos), não ultrapassem 300000 contos, de acordo com o esquema previsível de tesouraria a aprovar pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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