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Resolução do Conselho de Ministros , de 8 de Janeiro

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Sumário

Atribui ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a faculdade de autorizar o pagamento das indemnizações por parte do Gabinete da Área de Sines

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Considerando que o Gabinete da Área de Sines se acha autorizado desde 10 de Julho de 1973 a pagar em prestações as indemnizações devidas em razão das expropriações de utilidade pública promovidas pelo Gabinete;

2. Atendendo a que o despacho e orientação dos assuntos que corram pelo Gabinete da Área de Sines foi entretanto delegado no Secretário de Estado dos Investimentos Públicos;

3. Para obviar a dúvidas na interpretação e execução das referidas deliberações;

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 1975, resolveu:

Atribuir ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a faculdade de autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública, promovidas pelo Gabinete da Área de Sines, e de fixar os termos em que tal pagamento se fará.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481316.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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