Resolução do Conselho de Ministros
1 - Considerando que a política de desenvolvimento do País exige o aproveitamento total dos seus recursos naturais, dos quais a água do Guadiana é um dos mais importantes;
2 - Considerando que o empreendimento do Alqueva, no referido rio, irá contribuir de forma decisiva para melhorar o nível sócio-económico do Alentejo, além de vir a contribuir para o desenvolvimento geral do País;
3 - Considerando que os meios exigidos em mão-de-obra, tecnologia, materiais e equipamento são quase exclusivamente de origem nacional;
O Conselho de Ministros decide:
1 - Aprovar a realização do aproveitamento, para fins múltiplos, do Alqueva, no rio Guadiana.
2 - Criar uma comissão, nomeada pelo Primeiro-Ministro, com representantes dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas e do Equipamento Social, que deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, ao Conselho de Ministros:
Uma proposta para a constituição da «entidade», com autonomia técnica e financeira, que coordenará todas as acções a empreender para a realização do aproveitamento do Alqueva;
Uma informação que permita uma primeira apreciação sobre a programação física e financeira do empreendimento.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.