Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 520/75, que cria, na directa dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1975, a qual assim se rectifica:

Na última coluna do quadro anexo, onde se lê: «Contínuo (letra V)», deve ler-se: «Contínuo (letra T)».

Conselho da Revolução, 10 de Dezembro de 1975. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-23 - Decreto-Lei 520/75 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda