Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1975, o Decreto-Lei 573/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... dependente directamente do Ministério respectivo», deve ler-se: «... dependente directamente do Ministro respectivo».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê: «... à data da publicação deste dipuloma», deve ler-se: «... à data da publicação deste diploma».
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «A promoção do mesmo quadro», deve ler-se: «A promoção no mesmo quadro».
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.