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Portaria 727/75, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aprova os impressos a adoptar para matrícula no ano vestibular

Texto do documento

Portaria 727/75

de 6 de Dezembro

O início do funcionamento do ano de orientação, nos termos em que se encontra definido no Decreto-Lei 363/75, de 11 de Julho, com a designação de ano vestibular, exige a adopção de impressos próprios.

Estes impressos deverão ser adequados às exigências da mecanização do novo sistema administrativo do ano de orientação e simultaneamente à mecanização do sistema administrativo do ensino superior.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1 - Aprovar os modelos de boletim de matrícula, ficha onomástica e ficha de colocação no ano de orientação, conforme os modelos anexos à presente portaria.

2 - Tornar obrigatório o uso do boletim de matrícula referido em 1 para a matrícula no ano de orientação.

3 - Tornar obrigatório aos serviços do ano de orientação o uso da ficha onomástica e da ficha de colocação referidas em 1.

4 - Considerar os modelos referidos em 1 como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com os formatos indicados nos mesmos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 15 de Novembro de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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