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Despacho 7793/2009, de 18 de Março

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Sumário

Determina que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2009, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de quatro dias.

Texto do documento

Despacho 7793/2009

A Portaria 202/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar os campos de férias realizados ao abrigo do Programa Férias em Movimento, fixando para os campos de férias não residenciais uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias.

Atendendo a que, no corrente ano, o período de férias da Páscoa decorre entre os dias 28 de Março e 13 de Abril, contemplando este período um feriado na segunda semana de férias, reduzindo-a para quatro dias, determino que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2009, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de quatro dias.

10 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 202/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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