Despacho 7793/2009, de 18 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 18.03.2009, Pág. 10326
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Data:
2009-03-18
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Determina que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2009, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de quatro dias.
Despacho 7793/2009
A
Portaria 202/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar os campos de férias realizados ao abrigo do Programa Férias em Movimento, fixando para os campos de férias não residenciais uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias.
Atendendo a que, no corrente ano, o período de férias da Páscoa decorre entre os dias 28 de Março e 13 de Abril, contemplando este período um feriado na segunda semana de férias, reduzindo-a para quatro dias, determino que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2009, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de quatro dias.
10 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248124.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/248124.dre.pdf .
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