Declaração , de 26 de Novembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 527/75, que dá nova redacção aos artigos 38.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71 (Estatuto do Oficial do Exército)
Declaração
Segundo declaração do Estado-Maior do Exército, o Decreto-Lei 527/75, de 25 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na p. 1486, onde se lê:
14) ...
15) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.
deve ler-se:
14) ...
15) ...
16) ...
17) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.
Conselho da Revolução, 7 de Novembro de 1975. - Pelo Secretário Permanente-Adjunto, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481233.dre.pdf .
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