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Declaração , de 26 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 527/75, que dá nova redacção aos artigos 38.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71 (Estatuto do Oficial do Exército)

Texto do documento

Declaração

Segundo declaração do Estado-Maior do Exército, o Decreto-Lei 527/75, de 25 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 1486, onde se lê:

14) ...

15) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.

deve ler-se:

14) ...

15) ...

16) ...

17) Estejam colocados, a título temporário, em organismos não militares.

Conselho da Revolução, 7 de Novembro de 1975. - Pelo Secretário Permanente-Adjunto, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 527/75 - Conselho da Revolução

    Altera o Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/71 de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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