Resolução
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1975, resolveu o seguinte:
1. Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante será constituído um grupo de trabalho, que terá por função estudar:
a) A revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante;
b) A transferência para os tribunais comuns da jurisdição actualmente atribuída aos tribunais marítimos.
2. O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Um representante do Ministério da Justiça (presidente);
Um representante do Estado-Maior da Armada;
Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;
Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
Três representantes da Federação dos Sindicatos do Mar;
Um representante do Sindicato Livre dos Pescadores.
3. O grupo de trabalho deverá apresentar:
a) No prazo de sessenta dias, contados a partir da data da sua nomeação, um projecto de revisão da legislação disciplinar e respectivo processo;
b) No prazo de quatro meses, subsequente ao referido na alínea anterior, um projecto de revisão da legislação penal e processual penal e de transferência da jurisdição para os tribunais comuns.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.