Rectificação , de 17 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 566/75, de 3 de Outubro, que introduz alterações no regime jurídico das casas económicas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 566/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê: «alínea g)», deve ler-se: «alínea v)».
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481216.dre.pdf .
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