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Rectificação , de 17 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 566/75, de 3 de Outubro, que introduz alterações no regime jurídico das casas económicas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 566/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê: «alínea g)», deve ler-se: «alínea v)».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-03 - Decreto-Lei 566/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Fundo de Fomento da Habitação

    Altera o regime jurídico das casas económicas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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