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Despacho 7796/2009, de 18 de Março

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Sumário

Fixa o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

Texto do documento

Despacho 7796/2009

Estipula o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, que o número máximo de estagiários a recrutar para cada edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, das finanças e da Administração Pública e do trabalho e da solidariedade social.

Por seu lado, o artigo 17.º da Portaria 1211/2006, de 13 de Novembro, dispõe que cada edição do Programa é financiada pela entidade na qual decorra o estágio, sem prejuízo do seu financiamento através de fundos estruturais comunitários.

Considerando que o financiamento do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local se enquadra na tipologia de intervenção n.º 5.2 «Estágios profissionais», do eixo n.º 5 «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida activa» do Programa Operacional Potencial Humano, mostra-se necessário decidir sobre o número de estágios a contemplar na 3.ª edição.

Assim, determina-se que é fixado em 1114 o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, cujo processo de recrutamento e selecção se iniciará em 2009.

18 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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