Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 806/74, de 31 de Dezembro, que providencia acerca da institucionalização democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 6.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério da Educação e Cultura, o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 806/74, determino que se proceda de novo à sua publicação, que é do seguinte teor:

Art. 26.º - 1. ...

2. O parecer emitido pelo secretário no exercício da competência estabelecida na alínea b) deve constar da acta, quando a deliberação não lhe tiver sido conforme.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 806/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Providência acerca da institucionalização democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda