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Resolução , de 22 de Outubro

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Sumário

Designa o vice-almirante José Baptista Pinheiro de Azevedo para desempenhar interinamente as funções de Presidente da República enquanto durar o impedimento resultante da visita presidencial à Itália e Jugoslávia

Texto do documento

Resolução

O Conselho da Revolução, reunido em 16 de Outubro de 1975, resolveu:

Designar, nos termos do n.º 3.º do artigo 10.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o vice-almirante José Baptista Pinheiro de Azevedo para desempenhar interinamente as funções de Presidente da República enquanto durar o impedimento resultante da visita presidencial à Itália e Jugoslávia.

Presidência da República, 17 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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