Portaria 24217, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1969, Série I de 1969-08-02.
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Data:
1969-08-02
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Autoriza nos Hospitais da Universidade de Coimbra a colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45683, e atribui ao director clínico dos mesmos Hospitais competência para aprovar a relação dos médicos que poderão executar a recolha, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do referido diploma, e desempenhar as demais funções nele atribuídas aos directores dos centros.
Portaria 24217
Nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 45683, de 25 de Abril de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º Autorizar nos Hospitais da Universidade de Coimbra e colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei 45683.
2. Atribuir ao director clínico dos referidos Hospitais, como director do centro de colheita, competência para aprovar a relação dos médicos que poderão executar a recolha, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do mesmo diploma, e desempenhar as demais funções nele atribuídas aos directores dos centros.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Agosto de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/02/plain-248117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248117.dre.pdf .
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