A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 14 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 412-G/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, pelo Ministério do Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto 412-G/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: «... como se tivesse prestado nos quadros a que pertencem, ...», deve ler-se: «... como se tivesse sido prestado nos quadros a que pertencem, ...»

No artigo 56.º, onde se lê: «Este decreto entra imediatamente em vigor», deve ler-se: «Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 50.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976.»

No mapa anexo ao mesmo diploma, onde se lê: «Pessoal administrativo - 1 chefe de secção J», deve ler-se: «Pessoal administrativo - 5 chefes de secção J.»

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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