Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, pelo Ministério do Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto 412-G/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: «... como se tivesse prestado nos quadros a que pertencem, ...», deve ler-se: «... como se tivesse sido prestado nos quadros a que pertencem, ...»
No artigo 56.º, onde se lê: «Este decreto entra imediatamente em vigor», deve ler-se: «Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 50.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976.»
No mapa anexo ao mesmo diploma, onde se lê: «Pessoal administrativo - 1 chefe de secção J», deve ler-se: «Pessoal administrativo - 5 chefes de secção J.»
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.